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ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 7
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2026
Presidência da República › Gabinete de Segurança Institucional
O que significa para o Brasil?
Este ato formaliza a aprovação do relatório que detalha as atividades realizadas pelo Programa de Proteção Integrada de Fronteiras durante o ano de 2025. A medida serve para registrar e validar o desempenho das ações de segurança e fiscalização nas fronteiras brasileiras no período mencionado.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃOINTEGRADA DE FRONTEIRAS
RESOLUÇÃO CEPPIF Nº 2, DE 30 DE JULHO DE 2026
Aprova o Relatório Anual do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras do ano de 2025.
O COMITÊ-EXECUTIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO INTEGRADA DE FRONTEIRAS, tendo em vista o disposto no art. 5º,caput, inciso I, alínea 'a', do Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016, e no art. 1º,caput, inciso I, alínea 'a' Portaria nº 39, de 24 de novembro de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório Anual do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras, referente às atividades desenvolvidas em 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ BENONI VALENTE CARNEIRO
Coordenador do Comitê-Executivo
Entidades citadas
Pessoas
José Benoni Valente Carneiro
Órgãos
Comitê-Executivo do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
Normas citadas
Decreto nº 8.903, de 16 de novembro de 2016Portaria nº 39, de 24 de novembro de 2025Resolução CEPPIF nº 2, de 30 de julho de 2026
Temas
Programa de Proteção Integrada de Fronteiras
