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MensagemSeção 1 · Edição 143 · Pág. 3
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Presidência da República › Despachos do Presidente da República
O que significa para o Brasil?
O ato formaliza decisões presidenciais sobre o envio e retirada de projetos de lei, vetos a propostas de criação ou transformação de universidades federais e o envio de informações ao Supremo Tribunal Federal. Na prática, o governo interrompe a tramitação de créditos orçamentários, veta a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte e a transformação de CEFETs em universidades, e cancela uma outorga de rádio educativa no Amapá.
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Texto integral
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 633, de 30 de julho de 2026. Solicita ao Congresso Nacional a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 17, de 2026 - CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, e do Planejamento e Orçamento, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 13.271.323.000,00, para o fim que especifica ", enviado ao Congresso Nacional com a Mensagem nº 525, de 2026.
Nº 634, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.381, de 30 de julho de 2026.
Nº 635, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de modificação do Projeto de Lei nº 5, de 2026-CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 33.629.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.".
Nº 636, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional da proposta de modificação do Projeto de Lei nº 10, de 2026-CN, que "Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Justiça e Segurança Pública, e da Advocacia-Geral da União, crédito especial no valor de R$ 24.905.608,00, para os fins que especifica.".
Nº 637, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Congresso Nacional à apreciação do ato constante da Portaria nº 20.041, de 9 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2025, que torna sem efeito a Portaria nº 16.001, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 17 de fevereiro de 2025, que renovou a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural e Assistencial Água Viva, para executar, sem direito de exclusividade, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora, em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Macapá, Estado do Amapá.
Nº 638, de 30 de julho de 2026. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do Projeto de Lei de Conversão que, sancionado, se transforma na Lei nº 15.480, de 30 de julho de 2026.
Nº 639, de 30 de julho de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 5.102, de 2023, que "Dispõe sobre a transformação do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, no Rio de Janeiro, em Universidade Tecnológica Federal de Minas Gerais (UTFMG) e em Universidade Tecnológica Federal do Rio de Janeiro (UTFRJ).".
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao promover a transformação de autarquias, com consequente reorganização da administração pública federal, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas 'c' e 'e', da Constituição. "
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 640, de 30 de julho de 2026.
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei nº 3.455, de 2023, que "Dispõe sobre a criação da Universidade Federal da Fronteira Norte (Unifron), no Município de Oiapoque, no Estado do Amapá.".
Ouvidos, o Ministério da Educação, o Ministério da Fazenda, o Ministério do Planejamento e Orçamento, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pelo veto ao Projeto de Lei pelas seguintes razões:
"A proposição legislativa incorre em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa ao autorizar a criação de autarquia federal, e de cargos e funções destinados ao seu funcionamento, matéria reservada ao Presidente da República, nos termos do disposto no art. 61, § 1º, inciso II, alíneas 'a', 'c' e 'e', da Constituição. "
Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Nº 641, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.333-DF.
Nº 642, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.340-DF.
Nº 643, de 30 de julho de 2026. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.978-DF.
Entidades citadas
Órgãos
Congresso NacionalMinistério da Agricultura e PecuáriaMinistério do Planejamento e OrçamentoMinistério da EducaçãoAdvocacia-Geral da UniãoSupremo Tribunal FederalCentro Federal de Educação Tecnológica de Minas GeraisCentro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
Empresas
Fundação Cultural e Assistencial Água Viva
Locais
MacapáAmapá
Normas citadas
ConstituiçãoLei nº 15.480
Temas
Orçamento Fiscal da UniãoRadiodifusão
