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Medida ProvisóriaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 1

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.381, DE 30 DE JULHO DE 2026

Atos do Poder Executivo

O que significa para o Brasil?

O governo federal liberou R$ 3,47 bilhões para subsidiar a produção e a importação de combustíveis derivados de petróleo e de óleo diesel rodoviário. O recurso visa garantir a continuidade das subvenções econômicas previstas em medidas provisórias anteriores, impactando o setor de combustíveis no país.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.381, DE 30 DE JULHO DE 2026 Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3º, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 3.473.000.000,00 (três bilhões quatrocentos e setenta e três milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Bruno Moretti ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 3.473.000.000 Operações Especiais 0909 00YN Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) 28 846 1.243.000.000 0909 00YN 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Combustíveis Derivados de Petróleo (Medida Provisória nº 1.358 de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 1.243.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.243.000.000 0909 00YO Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) 28 846 2.230.000.000 0909 00YO 6500 Subvenção Econômica à Produção e à Importação de Óleo Diesel de Uso Rodoviário (Medida Provisória nº 1.363, de 2026) - Nacional (Crédito Extraordinário) 28 846 2.230.000.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 2.230.000.000 TOTAL - FISCAL 3.473.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.473.000.000

Entidades citadas

Pessoas
Luiz Inácio Lula da SilvaBruno Moretti
Órgãos
Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
Normas citadas
Medida Provisória nº 1.381, de 30 de julho de 2026Medida Provisória nº 1.358 de 2026Medida Provisória nº 1.363, de 2026Constituição
Temas
Subvenção EconômicaCombustíveisÓleo Diesel