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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 100
PORTARIA SENATRAN Nº 602, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 602, DE 30 DE JULHO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das competências que lhe confere o art. 19, o inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e a Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, nos termos da Portaria Senatran nº 442, de 10 de junho de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 50000.027782/2026-40, resolve:
Art. 1º Ficam homologados os sistemas de livre passagem - free flow operados pela CAMINHOS DA SERRA GAUCHA S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 47.815.827/0001-17, nos termos da Resolução Contran nº 1.013, de 14 de outubro de 2024, e da Portaria Senatran nº 442, de 10 de junho de 2025..
Parágrafo único. A homologação não implica aprovação técnica ou validação do mérito dos projetos e das informações apresentadas, cuja veracidade, conformidade e atualização permanecem sob responsabilidade da concessionária e dos órgãos ou entidades competentes.
Art. 2º Os dados relativos aos registros de passagem de veículos e aos pagamentos automático ou avulso das tarifas de pedágio, referentes a operações ocorridas anteriormente à publicação desta Portaria, deverão ser transmitidos aos sistemas da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran, de acordo com as especificações técnicas, os procedimentos e os prazos por ela estabelecidos.
§ 1º A transmissão dos dados de que trata o caput por meio da solução disponibilizada pela Senatran não estará sujeita à cobrança de tarifa específica da concessionária.
§ 2º Enquanto a ausência dos dados de que trata o caput impedir o atendimento às condições necessárias à caracterização da infração prevista no art. 209-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, ficará afastada a lavratura de auto de infração em relação às respectivas passagens, observado o disposto na Resolução Contran nº 1.013, de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
