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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 20

PORTARIA Nº 2.103, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.103, DE 29 DE JULHO DE 2026 Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rasa, localizada no município de Armação dos Búzios, no estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola de Rasa, publicado no DOU nos dias 26 e 27 de junho de 2017, e no DOE/RJ, nos dias 23 e 26 de junho de 2017; Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54180.001112/2004-78; resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo de Rasa, a área de 109,7228 ha (cento e nove hectares e setenta e dois ares e vinte e oito centiares), localizada no município de Armação dos Búzios, no estado do Rio de Janeiro. §1º Os limites e confrontações do Território Quilombola de Rasa são compostos por 9 áreas: Área 1 - Reduto - com 1,1149 ha, confrontando com a Rua Justiniano de Souza, Condomínio Buzios Green Ville I, Travessa Aristides de Oliveira e outros lindeiros; Área 2 - Posto 1 - com 1,0981 ha, confrontando com a Rua Justiniano de Souza, Travessa Justiniano de Souza e outros lindeiros; Área 3 - Posto 2 - com 0,6936 ha, confrontando com a Rua Justiniano de Souza, Travessa Justiniano de Souza, Rua da Assembleia e Travessa da Assembleia; Área 4 - Posto 3 - com 0,5109 ha, confrontando com a Rua Justiniano de Souza, Servidão, outros lindeiros e área da Prefeitura; Área 5 - Zioleiro / Mangue de Pedras - com 22,1590 ha confrontando com terras de marinha, Rua Carlito Goncalves, Sodema, outros lindeiros, rodovia RJ 102, servidão e Alcelino Antonio da Costa; Área 6 - Arataca / Bosque de Buzios - com 29,2032 ha confrontando com a Rua da Quitanda, outros lindeiros, Estrada Velha da Baia Formosa, Rua dos Flamboyants e Avenida dos Bosques; Área 7 - Campinho de Areia / loteamento Praias Rasas - com 9,3673 ha confrontando com remanescentes da quadra 206, Rua 14, Rua 43 e Rua 13; Área 8 - Taua Cemitério / Sitio Santo Andre / Sitio Asa Branca - com 8,0531 ha confrontando com Mario Moreira, Rua 7 e Herculano Jose Machado; Área 9 - Felix / Fazenda Porto Velho - com 37,5227 ha confrontando com o espolio de Joao Cruz, Henrique Bueno, Belarmino Alves de Azevedo e Estrada Velha da Baia Formosa; As áreas do Reduto e Posto de Saúde 1, 2 e3 são ocupadas pelos quilombolas e possuem Escritura de Compra e Venda; a área de Zioleiro/Mangue de Pedras tem titulo RGI em nome de Sodema, matriculas 4.951 e 4.945; Arataca/Bosque de Búzios tem RGI em nome de CMCC, matricula 19.962; Campinho de Areia possui Escritura de parte das quadras em nome de Marcelo de Sampaio e Pedro Mangia, e da Sra. Ariadini, e também RGI matriculas 6.717 e 6.731; Cemitério Taua/ Sitio Santo Andre / Sitio Asa Branca tem Escritura de Cessão de Posse em nome de Um Meia Oito / Leonardo Moreira; Felix/Fazenda Porto Velho tem RGI em nome de Henrique Bueno, matricula 7.091. §2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54180.001112/2004-78 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias após a data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI