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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 19
PORTARIA Nº 2.102, DE 29 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.102, DE 29 DE JULHO DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Negros do Osso, localizada nos municípios de Pesqueira, Arcoverde e Pedra, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do INCRA, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Quilombola Negros do Osso, publicado no Diário Oficial da União nos dias 17 e 21 de maio de 2024, e no Diário Oficial Estadual de Pernambuco, nos dias 15 e 16 de maio de 2026;
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54140.000775/2009-56; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Negros do Osso, a área de 878,1492 ha (oitocentos e setenta e oito hectares, quatorze ares e noventa e dois centiares), localizada nos municípios de Pesqueira, Arcoverde e Pedra, no estado do Pernambuco.
§ 1º Os limites e confrontações do território quilombola Negros do Osso são: ao norte, com terras de Iris Pereira de Mendonça, Terras de Emínio Alexandre de Mendonça (Espólio), Terras de Miguel de Andrade Cavalcante Júnior, Terras de Edilma Bezerra Marinho, Terras de Célio Ferreira de Mendonça, Terras de Reginaldo Bezerra da Silva, Terras de Laudivan Alexandra, Terras de Maria de Lourdes Alexandre, Terras de Reginaldo Bezerra da Silva, Terras de Francisca Alexandre de Mendonça Leal, Terras de Reginaldo Bezerra da Silva, Terras de José Bezerra da Silva Sobrinho, Terras de Maurício Bezerra da Silva, Terras de Ermília Maria da Conceição, Terras de Reginaldo Bezerra da Silva; ao leste, com Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida (INCRA), Terras de Ana Rita dos Santos Cavalcante; ao sul, com Estrada vicinal, Terras de Romildo dos Santos, Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida (INCRA), Terras de Francisco Domingos de Espíndola (espólio), estrada vicinal, Terras de Margarida Eduardo da Silva, Terras de José Zeferino da Silva, estrada vicinal, Associação dos Produtores de Farinha de Serra da Cruz, Terras de Carmen Lúcia Vieira Eduardo, estrada vicinal, Terras de Antônio Moura Santos e Maria das Montanhas Leite Santos, estrada vicinal, Terras de Miguel de Andrade Cavalcante Júnior, Terras de Rosa Maria Santos da Silva, Terras de Miguel de Andrade Cavalcante Júnior, Terras de José Vieira Ventura, estrada vicinal, Terras do espólio de Elísio Eduardo da Silva e Maria Quitéria da Conceição, Projeto de Assentamento Nossa Senhora Aparecida (INCRA), estrada vicinal, Terras de Reginaldo Joaquim da Silva, Terras de Manoel Justino Monteiro e Josilene Maria da Silva Monteiro, Terras de Francisco Alves da Silva; ao oeste, com Terras de Cláudio Alves, Terras de José Romildo de Espindola, Terras de Claudio Lucélio de Carvalho Vasco, Terras de José Carlos dos Santos Silva e Terras de Miguel de Andrade Cavalcante Júnior.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54140.000775/2009-56 e no acervo fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
