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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 82
PORTARIA FUNAG Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério das Relações Exteriores › Fundação Alexandre de Gusmão
Texto integral
PORTARIA FUNAG Nº 101, DE 30 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria FUNAG nº 79, de 15 de dezembro de 2023, que institui no âmbito da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, o Programa de Pesquisador Voluntário - PPV.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ALEXANDRE DE GUSMÃO - FUNAG, no exercício das atribuições previstas no artigo 15, inciso V, do anexo I do Decreto nº 10.943, de 24 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e o constante dos autos do Processo nº 09100.000321/2023-55, resolve:
Art. 1º A Portaria FUNAG nº 79, de 15 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Caberá aos Diretores do Instituto de Pesquisa de Relações internacionais (IPRI) e do Centro de História e Documentação Diplomática (CHDD) aprovar ou não o plano de trabalho voluntário, tendo por base as competências institucionais do IPRI e do CHDD e o caráter científico do trabalho proposto, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro 1998." (NR)
"Art. 4º ........................................................
.....................................................................
II - ter formação concluída ou em processo de conclusão nas áreas de atuação e/ou de interesse da FUNAG;
.....................................................................
Parágrafo único. O candidato deverá comprovar capacidade de desenvolver atividades de pesquisa com autonomia. Na hipótese de não possuir título de doutor, deverá apresentar declaração de vínculo com Instituição de Ensino Superior, comprovando sua capacidade de pesquisa por meio de participação em Núcleo de Pesquisa ou Programa de Iniciação Científica, bem como a designação de orientador responsável pelo acompanhamento de suas atividades acadêmicas e de pesquisa." (NR)
"Art. 5º ........................................................
Parágrafo único. O pesquisador voluntário é um agente público, ainda que transitoriamente e sem remuneração, que por adesão voluntária, exercerá atividades de pesquisa no âmbito da FUNAG." (NR)
"Art. 6º ........................................................
Parágrafo único. O orientador do plano de trabalho voluntário deverá avaliar a pertinência do plano de trabalho e, se concordar, recomendar a aprovação ao Diretor do IPRI ou do CHDD." (NR)
"Art. 7º ........................................................
.....................................................................
Parágrafo único. A cada doze meses o pesquisador voluntário deverá apresentar produto acadêmico decorrente da pesquisa desenvolvida, na forma definida pelo IPRI ou pelo CHDD, podendo consistir, entre outros, em artigo científico, capítulo de livro, relatório técnico, edição documental, parecer técnico ou outro produto compatível com suas atividades finalísticas." (NR)
" Art. 8º A condição de pesquisador voluntário será formalizada após a aprovação do plano de trabalho pela Direção do IPRI ou do CHDD, quando deverá ser celebrado o Termo de Adesão ao PPV, conforme o Anexo I desta Portaria.
§ 1º O prazo de duração do Termo de Adesão será de até cinco anos, podendo ser renovado, por meio de termo aditivo, mediante anuência do orientador e do Diretor do IPRI ou do CHDD, com base no cumprimento das atividades propostas no plano de trabalho.
.....................................................................
§ 4º Fica delegada aos Diretores do IPRI e do CHDD a competência para assinatura do termo aditivo de que trata o §1º." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria FUNAG nº 79, de 15 de dezembro de 2023, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RAPHAEL LOPES MENDES DE AZEREDO
ANEXO ITERMO DE ADESÃO PARA PESQUISADOR VOLUNTÁRIO
Com fundamento na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e nas normas da Fundação Alexandre de Gusmão, (qualificação do pesquisador voluntário contendo nome completo, RG, CPF e endereço) e a FUNAG, neste ato representada por seu Presidente (qualificação do presidente contendo nome completo, RG, CPF, matrícula funcional, endereço profissional e ato de nomeação), firmam o presente Termo de Adesão relativo ao Programa de Pesquisador Voluntário (PPV) da FUNAG, contendo as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO COMPROMISSO COM A FUNAG
O pesquisador voluntário compromete-se a:
a) manter sigilo sobre informações, dados ou trabalhos reservados da FUNAG aos quais tenha acesso, sob pena de responsabilização nos termos da lei;
b) zelar pela ética na pesquisa, seguindo todas as diretrizes e demais disposições aplicáveis;
c) referenciar o nome da Instituição em todo trabalho apresentado ou publicado durante sua participação no projeto que tenha vínculo com a Instituição;
d) manter conduta ética, com presteza e urbanidade, atentando-se ao código de ética aplicável aos servidores e colaboradores da administração pública federal, no que couber; e
e) guardar quaisquer bens e/ou direitos da FUNAG que fiquem sob sua tutela.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DO PROJETO
Durante a execução dos trabalhos do pesquisador voluntário no âmbito da FUNAG, fica designado como Orientador responsável pelas atividades do pesquisador voluntário o servidor___________.
O prazo para atuação como pesquisador voluntário será de_____ , a contar de___________.
O pesquisador voluntário compromete-se a executar o plano de trabalho em anexo sob a coordenação do servidor designado neste Termo. O pesquisador voluntário compromete-se a fornecer relatório de atividades aprovado pelo orientador ao final das atividades e a cada período de doze meses submeter ___________ (artigo científico, capítulo de livro, relatório técnico, edição documental, parecer técnico ou outro produto) decorrente da pesquisa desenvolvida.
O serviço voluntário é regido pela Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, e, portanto, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
O pesquisador voluntário poderá utilizar os bens e recursos da FUNAG para realização das atividades de pesquisa, mas sempre sob a supervisão e responsabilidade do orientador do trabalho voluntário, deverá responder por eventuais danos patrimoniais que venham a ocorrer.
E, por estarem de acordo, assinam as partes o presente Termo de Adesão, em duas vias de igual teor e forma.
(CIDADE/ ESTADO), de de .
___________________________
Pesquisador Voluntário
__________________________
Orientador
___________________________
Presidente da FUNAG
ANEXO II
PLANO DE TRABALHO
DADOS PESSOAIS
Nome:
CPF:
Formação Profissional:
RG:
Endereço:
Telefone:
Inscrição no Conselho Profissional (se aplicável):
E-mail:
ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
Unidade de realização do serviço voluntário:
Período em que pretende realizar as atividades voluntárias
Data de início:
Data de término:
Dias e horários em que serão realizadas as atividades:
Descrição clara e objetiva das atividades que pretende realizar:
Anexar cópia dos seguintes documentos: Curriculum Lattes, diploma de maior titulação, RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de inscrição no conselho de classe (se aplicável). Em caso de renovação, anexar o relatório de atividades.
Data: / /
____________________________
Pesquisador Voluntário
MANIFESTAÇÃO DO ORIENTADOR
Considero as atividades do Plano de Trabalho apresentado pertinentes às atividades finalísticas da FUNAG, a saber:____________________.
Declaro possuir conhecimento e formação profissional suficientes para coordenar a realização das atividades propostas.
Minha manifestação é favorável à aprovação do trabalho voluntário proposto pelo pesquisador.
Data: / / .
______________________________________
Orientador
MANIFESTAÇÃO DO DIRETOR
O(A) Diretor do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais - IPRI / do Centro de História e Documentação Diplomática - CHDD, tendo em vista os objetivos do Programa de Pesquisador Voluntário (PPV) da FUNAG, nos termos das normas da Fundação Alexandre de Gusmão - FUNAG, decide:
( ) Aprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.
( ) Reprovar o plano de trabalho como de interesse institucional científico.
Data: / / .
___________________________________
Diretor
