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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 68

DESPACHO SG Nº 1.002, de 30 de julho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaConselho Administrativo de Defesa Econômica › Superintendência-Geral

Texto integral

DESPACHO SG Nº 1.002, de 30 de julho de 2026 Processo nº 08700.003978/2026-95 Tipo de Processo: Finalístico: Ato de Concentração Ordinário Requerentes(s): Futebol Forte União, Sports Media Entertainment S.A., AC. Esportes S.A.F. (Athletic), Amazonas FC - Sociedade Anônima de Futebol (Amazonas), América Futebol Clube S.A.F. (América), Associação Atlética Ponte Preta (Ponte Preta), Associação Chapecoense de Futebol (Chapecoense), Atlético Goianiense - Sociedade Anônima do Futebol (Atlético Goianiense), Avaí Futebol Clube - Em Recuperação Judicial (Avaí), Ceará Sporting Club (Ceará), Centro Sportivo Alagoano - CSA (CSA), Club Athletico Paranaense (Athletico Paranaense), Clube de Regatas Brasil - CRB (CRB), Coritiba Sociedade Anônima do Futebol (Coritiba), Criciúma Esporte Clube (Criciúma), Cruzeiro Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (Cruzeiro), Cuiabá Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (Cuiabá), Esporte Clube Juventude (Juventude), Figueirense Futebol Clube - Sociedade Anônima do Futebol (Figueirense), Fluminense Football Club (Fluminense), Fortaleza EC - Sociedade Anônima do Futebol (Fortaleza), Goiás Esporte Clube (Goiás), Associação Grêmio Novorizontino SAF (Novorizontino), Ituano Futebol Clube (Ituano), Londrina Esporte Clube - Sociedade Anônima do Futebol (Londrina), Mirassol Futebol Clube (Mirassol), Operário Ferroviário Esporte Clube (Operário), S.A.F. Botafogo (Botafogo), Sport Club do Recife - Em Recuperação Judicial (Sport), Sport Club Internacional (Internacional), Tombense Futebol Clube (Tombense), Vasco da Gama Sociedade Anônima do Futebol - Em Recuperação Judicial (Vasco), Vila Nova Futebol Clube (Vila Nova) Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 9/2026/CGAA2/SGA1/SG/CADE (SEI 1790965) à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na nota técnica citada, decido pelo deferimento dos pedidos de habilitação como terceiros interessados, formulados por i) Associação Nacional Dos Árbitros De Futebol ("ANAF") e Federação Nacional Dos Atletas Profissionais De Futebol ("FENAPAF"); e ii) Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional e suas Entidades Estaduais de Administração e Ligas ("SINAFUT"), nos termos do art. 50, I, da Lei nº 12.529/2011. Felipe Leitão Valadares Roquete Superintendente-Geral Interino