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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 98
Despacho de 29 de julho de 2026
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Texto integral
Despacho de 29 de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1918 (9313137), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 5852 (8600618) e a Publicação do Pedido de Registro (PPR) disposta no DOU de 14/05/2026, seção 1, página 1142, nº 89 (8625470), atinentes ao Processo nº 19964.214761/2025-43 - SC25075, CNPJ: 17.592.002/0001-10, de interesse do SINDICAM-CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autonômos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região (Impugnado), nos termos do art. 53 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; b) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.202954/2026-32 (8693020) e a Impugnação nº 19964.203493/2026-15 (8919356) interpostas pelo SINDICAM-SP - Sindicato dos Caminhoneiros do Estado de São Paulo (Impugnante 1), Carta Sindical: L105 P006 A1987, CNPJ: 57.660.334/0001-09 (9313269), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; c) EXTINGUIR a Impugnação nº 19964.203544/2026-17 (8940983) interposta pelo Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos (Impugnante 2), Processo de Registro Sindical nº 46000.007522/96-59, CNPJ: 01.351.971/0001-49 (9314349), nos termos do art. 52 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; d) ENCAMINHAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.214761/2025-43 - SC25075, CNPJ: 17.592.002/0001-10, de interesse do SINDICAM-CATANDUVA - Sindicato dos Caminhoneiros e Transportadores Autonômos de Veículos Rodoviários de Catanduva e Região (Impugnado), à Divisão de Análise de Registro Sindical - DIARS, para que proceda com nova análise aos autos.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Despachos de 30 de julho de 2026
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais e com fundamento na Análise Técnica 6510 (9375283), resolve: DEFERIR o Requerimento Administrativo nº 47984.203901/2026-36 e, em ato contínuo, CANCELAR o registro sindical do SINDIREPA - PARANAVAI - SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEICULOS E ACESSORIOS DE PARANAVAI, inscrito no CNPJ sob. o nº 80.289.531/0001-85, Carta L 105 P 062 A 1987, em razão da inscrição do CNPJ com situação baixada, nos termos do inciso II do art. 38 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6487 (9362500), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201834/2026-18, de interesse do Sindicato dos Policiais Penais do estado do Espírito Santo SINDPPENAL ES, CNPJ 11.332.464/0001-11, para representação da categoria dos Policiais Penais, com abrangência estadual e base territorial no Estado do Espírito Santo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6479 (SEI 9353047), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.201730/2026-11, de interesse do Sindicato dos Comerciários de Santa Bárbara e Região-BA, CNPJ 18.588.978/0001-81, para representação da categoria profissional dos trabalhadores do comércio, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Biritinga, Santa Bárbara, Água Fria, Candeal, Irará, Ichu e Tanquinho, Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6490 (9363170), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200789/2026-84, de interesse do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Botelhos MG, CNPJ 54.615.684/0001-65, para representação da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, com abrangência municipal e base territorial no município de Botelhos, Estado de Minas Gerais, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6337 (SEI 9250993), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.231248/2026-74, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE FLORES DA CUNHA - RS, CNPJ 92.863.075/0001-14, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6461 (9335358), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201657/2026-70, de interesse do SITSESP-BA - ESTADO DA BAHIA - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA PRIVADA DA BAHIA, CNPJ 65.837.669/0001- 88, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6468 (SEI 9348710), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201699/2026-19, de interesse do SINTAB - Sindicato dos Trabalhadores Publicos Municipais do Agreste da Borborema, CNPJ 09.292.848/0001-06, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6489 (9363055), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201840/2026-75, de interesse do SPR-RPM - SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE RIO PARDO DE MINAS - SPR-PRM, CNPJ 54.175.050/0001-39, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, bem como a irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6467 (9348441), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201704/2026-85, de interesse do Sindicato SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINDPROCON, CNPJ 64.916.425/0001-28, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fundamento no art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6499 (9372121), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.201742/2026-38, de interesse do SINDMÁRMORE/RN - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Mármore, Granito e Pedras Ornamentais do Rio Grande do Norte, CNPJ 17.799.910/0001-89, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6500 (9373054), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200769/2026-11, de interesse do Sindicato Estadual dos Trabalhadores das Empresas Publicas de Servicos Hospitalares do Estado do Amapá - Sindserh-AP, CNPJ 60.036.011/0001-53, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6502 (9374061), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200692/2026-71, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Barra da Estiva Bahia (SINTRAF - BE), inscrito no CNPJ sob o nº 26.745.416/0001-22, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6508 (9375239), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200720/2026-51, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES EM LAVANDERIAS DE SALVADOR E REGIÃO - SINDLAV/BA, CNPJ 64.865.134/0001-58, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6470 (SEI 9349240), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.201709/2026-16, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO JOÃO DO SÓTER - MA (SINTRAP São João do Sóter), CNPJ 06.283.885/0001-60, tendo em vista a não caracterização de categoria, nos termos do art. 511 da CLT, com fulcro do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 6482 (SEI 9359797), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 47979.236631/2026-19, de interesse do Sindicato dos Permissionários do Transporte Público Complementar de Manaus - SINTRAMPORT/AM, CNPJ 65.852.615/0001-91, tendo em vista a não caracterização da categoria pretendida, nos termos do art. 511 da CLT, assim como a irregularidade de documentação não passível de saneamento com fulcro do art. 22, incisos I e II da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
