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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 19

PORTARIA Nº 2.098, DE 27 DE JULHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária › Gabinete

Texto integral

PORTARIA Nº 2.098, DE 27 DE JULHO DE 2026 Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Santa Luzia, código SIPRA MG0062000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 21470.004722/1996-47 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria Incra/SR(06)MG/Nº 56, de 2 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 234, de 3 de dezembro de 1996, na Seção 1, que criou o Projeto de Assentamento Santa Luzia, código SIPRA MG0062000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 2417, de 24 de junho de 2026 (29042839), sua Retificação (29069691) e o Parecer Técnico nº 20343 (29359145); resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares, constante na retificação publicada no Diário Oficial da União, Nº 215, Seção 1, de 6 de novembro de 2002, da Portaria INCRA/SR(06)MG/Nº 56, de 2 de dezembro de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 234 de 3 de dezembro de 1996, retificada no Diário Oficial da União nº 215, de 6 de novembro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Santa Luzia, código SIPRA MG0062000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 51 (cinquenta e uma), unidades agrícolas familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI