Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 69
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de terras no município de Queimada Nova, no Piauí, para a construção de uma subestação de energia e sua estrada de acesso. A medida beneficia a empresa Ventos de São João Energias Renováveis S.A. para viabilizar a infraestrutura elétrica na região.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.722, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.009101/2026-89. Interessada: Companhia Paulista de Força e Luz -CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88. Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Ventos de São João Energias Renováveis S.A., a áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 34,5/500 kV São João e da sua estrada de acesso, localizada no município de Queimada Nova, estado do Piauí. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL PaulistaVentos de São João Energias Renováveis S.A.
Locais
Queimada NovaPiauí
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.722
Temas
energia elétricadesapropriação
