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ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 69
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.720, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a desapropriação de um terreno no município de Cerro Azul, no Paraná, para a construção da subestação de energia SE 138 kV Cerro Azul. A medida permite que a empresa Copel Distribuição S.A. tome posse da área necessária para a implantação da infraestrutura elétrica.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.720, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.019598/2026-43. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de 5.949,17 (cinco mil, novecentos e quarenta e nove vírgula dezessete) metros quadrados, necessária à implantação da SE 138 kV Cerro Azul, localizada no município de Cerro Azul, Estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://legiscacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Copel Distribuição S.A.
Locais
Cerro AzulParaná
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.720
Temas
SE 138 kV Cerro Azul
