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ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 69
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.719, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
O que significa para o Brasil?
A ANEEL autorizou a Cemig Distribuição S.A. a desapropriar um terreno em Conselheiro Lafaiete, Minas Gerais. A medida é necessária para permitir a construção da Subestação 138 kV Conselheiro Lafaiete 2, visando a expansão da infraestrutura elétrica local.
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Texto integral
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.719, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.019092/2026-34. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº 06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 9.130 (nove mil, cento e trinta) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 138 kV Conselheiro Lafaiete 2, localizada no município de Conselheiro Lafaiete, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Entidades citadas
Pessoas
Sandoval de Araújo Feitosa Neto
Órgãos
ANEEL
Empresas
Cemig Distribuição S.A.
Locais
Conselheiro LafaieteMinas Gerais
Normas citadas
Resolução Autorizativa nº 16.719
Temas
Subestação 138 kV Conselheiro Lafaiete 2desapropriação
