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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 19
PORTARIA Nº 2.100, DE 28 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.100, DE 28 DE JULHO DE 2026
Prorroga o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 1.592, de 20 de janeiro de 2026, destinado à elaboração de Instrução Normativa que regulamentará os procedimentos, fluxos e responsabilidades relacionadas à utilização do Sistema Integrado de Gestão Ambiental em Assentamentos da Reforma Agrária (SIGARA) no âmbito do INCRA.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e
Considerando o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 54000.170732/2025-51;
Considerando a Portaria nº 1.592, de 20 de janeiro de 2026, que instituiu o Grupo de Trabalho responsável pela elaboração da minuta de Instrução Normativa destinada à regulamentação da utilização do Sistema Integrado de Gestão Ambiental em Assentamentos da Reforma Agrária (SIGARA) no âmbito do INCRA;
Considerando o disposto no art. 3º, inciso IV, da referida Portaria, que prevê a apresentação de relatório final à Diretoria de Obtenção de Terras no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável mediante justificativa;
Considerando a necessidade de consolidação das contribuições técnicas das unidades participantes, bem como de ajustes complementares na minuta normativa em elaboração, de modo a assegurar maior consistência técnica, uniformidade procedimental e segurança jurídica ao normativo; resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para apresentação do relatório final do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1.592, de 20 de janeiro de 2026, responsável pela elaboração da minuta de Instrução Normativa que regulamentará os procedimentos, fluxos operacionais e responsabilidades das unidades do Incra relacionados à utilização do Sistema Integrado de Gestão Ambiental em Assentamentos da Reforma Agrária (SIGARA).
Art. 2º O novo prazo será contado a partir do encerramento do prazo anteriormente estabelecido no art. 3º, inciso IV, da Portaria nº 1.592, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 1.592, de 20 de janeiro de 2026.
Art. 4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
