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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 19
PORTARIA Nº 2.087, DE 27 DE JULHO DE 2026
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PORTARIA Nº 2.087, DE 27 DE JULHO DE 2026
Retifica a área e a capacidade do Projeto de Assentamento Águas Claras, código SIPRA RO0225000, localizado no município de Vilhena, no estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Rondônia - SR(17)RO e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do Processo Administrativo nº 54300.001982/2010-81 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 45, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 217, Seção 1, pág. 78, de 9 de novembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Águas Claras, código SIPRA RO0225000, localizado no município de Vilhena, no estado de Rondônia;
Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(17)RO e o Parecer nº 20145/2026/SR(17)RO-F4/SR(17)RO-F/SR(17)RO/INCRA (29339387); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.199,9867 ha (mil, cento e noventa e nove hectares, noventa e oito ares e sessenta e sete centiares), constante da Portaria INCRA/SR(17)RO/Nº 45, de 26 de outubro de 2012, publicada no Diário Oficial da União nº 217, Seção 1, pág. 78, de 9 de novembro de 2012, que criou o Projeto de Assentamento Águas Claras, código SIPRA RO0225000, localizado no município de Vilhena, no estado de Rondônia, para a área de 1.779,9216 ha (mil, setecentos e setenta e nove hectares, noventa e dois ares e dezesseis centiares), e a capacidade de 72 (setenta e duas) unidades familiares para a capacidade de 188 (cento e oitenta e oito) unidades familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
