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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 70
DESPACHO Nº 2.794, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.794, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026208/2025-19, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de impugnação apresentado pela IBS Comercializadora Ltda. - IBS-Energy, cadastrada sob o CNPJ 04.462.976/0001-37, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.474ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
