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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 70
DESPACHO Nº 2.792, DE 28 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada
Texto integral
DESPACHO Nº 2.792, DE 28 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.017197/2026-59, decide:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pelo Complexo Fotovoltaico Carnaúba Solar I a IX SPE Ltda., cadastrada sob o CNPJ 32.391.081/0001-94, contra o Despacho nº 2.390, de 2026, que negou provimento ao pedido de Medida Cautelar protocolado pelo Recorrente com vistas à suspensão dos efeitos rescisórios dos Contratos de Uso do Sistema de Transmissão - CUST nº 034 a 042/2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
