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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 70

DESPACHO Nº 2.790, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Diretoria Colegiada

Texto integral

DESPACHO Nº 2.790, DE 28 DE JULHO DE 2026 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.033765/2025-88, decide: por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará, cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70, por ser intempestivo; e determinar, de ofício, que a Enel Distribuição Ceará efetue a devolução dos valores faturados a maior, decorrente do erro de classificação, das unidades consumidoras nº 2766823, 3171013, 3322980, 3815241, 4423591 e 4423657, sob a titularidade da Prefeitura Municipal de Aracati/CE, nos termos dos Arts. 323 e 668 da Resolução Normativa nº 1.000, de de 7 de dezembro de 2021, limitada ao período de 22/12/2017 até a data da reclassificação para a classe iluminação pública, descontados os valores já eventualmente devolvidos, no prazo de 15 (quinze) dias. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO