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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 70

DESPACHO Nº 2.780, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica › Gerência de Outorgas de Geração de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.780, DE 28 DE JULHO DE 2026 A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º, inciso XV, da Portaria nº 6.827, de 4 de maio de 2023, no art. 4º, inciso III, da Portaria nº 6.838, de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.005078/2025-72, decide: (i) revogar o Despacho nº 2.153, de 16 de julho de 2025, que conferiu à Wunder Engenharia Ltda., inscrita no CNPJ nº 23.961.353/0001-53, o Registro para a elaboração da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Samburá, no trecho entre a nascente e o remanso do reservatório da PCH Engenho de Cima, integrante da sub-bacia 40, no estado de Minas Gerais, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.40.0087.01-0, motivado pela desistência formal em prosseguir no processo, nos termos do art. 10, inciso II, da Resolução Normativa nº 875, de 2020; e (ii) devolver a garantia de registro aportada na ANEEL, conforme o disposto no item 6, subitem 6.2, do Anexo V, da mencionada Resolução. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES