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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 71

DESPACHO Nº 2.855, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério de Minas e EnergiaAgência Nacional de Energia Elétrica › Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica

Texto integral

DESPACHO Nº 2.855, DE 30 DE JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.037175/2025-24, decide conhecer e indeferir o pleito da Rio Paraná Energia S.A. quanto ao afastamento da franquia de horas vigente para expurgo de indisponibilidades da UHE Jupiá devido a plantas aquáticas e mexilhões dourados, de que trata a alínea "d" do Anexo I da REN nº 1.033/2022. FELIPE ALVES CALABRIA