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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 21
DESPACHO
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços
Texto integral
DESPACHO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 7º, § 5º, da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026, e tendo em vista o disposto nas Resoluções CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, e nº 3, de 19 de junho de 2026, e no art. 8º-A da Lei nº 14.947, de 2 de agosto de 2024,
Habilita, nos termos do art. 5º da Resolução CGEFROTA nº 2, de 12 de junho de 2026, as empresas VOLARE COMERCIO DE MOTOCICLOS LTDA, CNPJ nº 45.594.739/0001-07, e SALUTE COMÉRCIO DE MOTOCICLOS LTDA., CNPJ 09.398.708/0001-17, pertencentes ao mesmo grupo econômico, na condição de fabricante de veículos financiáveis, conforme processo nº 14021.053153/2026-63.
A habilitação sujeita as empresas às contrapartidas obrigatórias estabelecidas no art. 6º da Resolução CGEFROTA nº 3, de 19 de junho de 2026, formalizadas no Termo de Compromisso firmado no ato da habilitação.
A relação de marca e modelo dos veículos habilitados será publicada conforme disposto no art. 8º da Portaria MDIC nº 176, de 24 de junho de 2026.
A fabricante poderá, a qualquer tempo, requerer a inclusão ou a exclusão de produtos da relação de bens elegíveis, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 2º, da Portaria MDIC nº 176, de 2026.
UALLACE MOREIRA LIMA
