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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 25

PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.281, DE 30 DE Julho 2026

Ministério da FazendaProcuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Texto integral

PORTARIA PGFN/MF/Nº 2.281, DE 30 DE Julho 2026 Altera a Portaria PGFN/MF nº 2.093, de 14 de julho de 2026, que dispõe sobre a negociação de créditos inscritos em dívida ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, § 1º, da Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, e o art. 2º da Resolução CCFGTS nº 974, de 11 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria PGFN/MF n° 2.093, de 14 de julho de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3° As inscrições em dívida ativa do FGTS poderão ser parceladas em até oitenta e cinco meses. .............................." (NR) "Art. 3°-A As inscrições em dívida ativa de débitos decorrentes das Contribuições Sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, poderão ser parceladas em até sessenta meses, nos termos do art. 13-A da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002." (NR). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANELIZE LENZI RUAS DE ALMEIDA