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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 9

Portaria SFA-PA/MAPA nº 18, de 21 de JULHO DE 2026

Ministério da Agricultura e PecuáriaSecretaria Executiva › Subsecretaria de Governança das Superintendências › Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Pará

Texto integral

Portaria SFA-PA/MAPA nº 18, de 21 de JULHO DE 2026 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 277, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) aprovada pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial de 13 de abril de 2018, tendo em vista no disposto na Portaria nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e consta no processo 21030.001402/2026-91, resolve: Art. 1º - O Credenciamento da Empresa A S DE OLIVEIRA SERVIÇOS LTDA, CNPJ 00.995.582/0001-93, localizada na Rua 05, Lote 05, Qd 67/22, bairro Cidade Nova, no município de Itupiranga/PA, na qualidade de empresa prestadora de serviços para realizar Tratamento Fitossanitário com Fins Quarentenários, em atendimento aos programas de controles oficiais de competência legal no Ministério da Agricultura e Pecuária, na modalidade no Trânsito Internacional de Vegetais e suas partes, executando os seguintes tratamentos: - Fumigação em Câmara de Lona - (Fosfina) - Fumigação em Porão de Embarcações - (Fosfina) Art. 2º - O Credenciamento da Empresa, terá validade por 05 (cinco anos), podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado do Serviço de Inspeção, Fiscalização e Sanidade Vegetal SIFISV/SFA/PA-MAPA). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OTAVIO CESAR DURANS DE OLIVIERA