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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 76

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 68, DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da Pesca e AquiculturaGabinete do Ministro

Texto integral

PORTARIA INTERMINISTERIAL MPA/MMA Nº 68, DE 30 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria Interministerial nº 65, de 3 de julho de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que estabelece as normas gerais para o ordenamento, o registro e o monitoramento da pesca artesanal do camarão-rosa (Penaeus paulensis e Penaeus brasiliensis) e do camarão-branco (Penaeus schmitti) no Complexo Lagunar do Sul do Estado de Santa Catarina. O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA E O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista do disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, e no Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria Interministerial nº 65, de 3 de julho de 2026, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10. ...................................................... § 1º ............................................................. § 2º Excepcionalmente para o ano de 2026, o prazo de que trata o caput encerrará no dia 7 de agosto." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RIVETLA EDIPO DE ARAUJO CRUZ Ministro de Estado da Pesca e Aquicultura JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima