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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 91
Portaria SAES/MS Nº 4.570, DE 27 DE julho DE 2026
Ministério da Saúde › Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Texto integral
Portaria SAES/MS Nº 4.570, DE 27 DE julho DE 2026
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Saúde de Feliz, com sede em Feliz (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Saúde de Feliz, CNPJ nº 07.755.928/0001-25, com sede em Feliz (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 168/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187433/2023-96.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 09 de abril 2024 a 08 de abril de 2027.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.660, de 12 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 9, de 14 de janeiro de 2026, seção 1, página 75.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES
