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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 64
PORTARIA Nº 6.683, DE 17 DE JUNHO DE 2026
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Texto integral
PORTARIA Nº 6.683, DE 17 DE JUNHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
VIVIENNE LI, nascida em 30 de setembro de 2016, filha de ZIZHENG LI e de YEMEI LI, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.005380/2026-39);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, a requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.830, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LISA MAI, nascida em 18 de novembro 2014, filha de Yirong Mai e de Chunni Liang, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.033446/2026-81);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.831, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
LIN XUE XUAN, nascido em 06 de junho de 2011, filho(a) de Lin Renqin e de Lin Lihua, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.033479/2026-21);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.832, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
CHEN JIN KANG, nascido em 05 de fevereiro de 2016, filho de Chen Jiansheng e de Liu Qiaoyun, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.005452/2026-37);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte de sua nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.833, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
ZIYONG ZHU, nascido em 05 de junho de 2008, filho de Xianhui Zhu e de Jianling Zhen, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08000.005454/2026-26);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar o passaporte de sua nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.834, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
YANDAN LIN, nascido em 01 de setembro de 2009, filho de Xuetong Lin e de Yandan Lin, adquirindo a nacionalidade chinesa (Processo nº 08018.023015/2026-14);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar o passaporte de sua nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
Alessandra Teixeira de Araújo
PORTARIA Nº 6.835, DE 30 DE JULHO DE 2026
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve
Declarar a pedido, a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4º, inciso II, da Constituição Federal e na forma do art. 251 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017:
EVELIN CHEN, nascida em 16 de abril de 2012, filha de Guoliang Chen e de Feng Lin, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.022304/2026-98);
Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o(a) requerente deverá apresentar o passaporte de sua nova nacionalidade, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de revogação do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020.
ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAÚJO
