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DeliberaçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 100
DELIBERAÇÃO ANTT Nº 215, DE 30 DE JULHO DE 2026
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DELIBERAÇÃO ANTT Nº 215, DE 30 DE JULHO DE 2026
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, fundamentada no Voto DAA - 038, de 30 de julho de 2026, no disposto no Edital de Concessão nº 01/2013, e no que consta do processo nº 50500.115208/2024-45, delibera:
Art. 1º Fica aprovada a 13ª Revisão Extraordinária da Tarifa Básica de Pedágio - TBP da Concessionária Ecovias Minas Goiás, CNPJ nº 19.208.022/0001-70, para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em função:
I - das despesas com implantação de elevador no posto da Polícia Rodoviária Federal;
II - das desapropriações realizadas entre o 2º e o 10º ano de vigência contratual;
III - da obrigação de disponibilização de serviços de conectividade 4G; e
IV - dos serviços emergenciais de pavimento e sinalização, incluídos custos administrativos.
Parágrafo único. Os cronogramas aprovados nos autos do processo promovem a alteração da TBP acumulada nos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00398/km para R$ 0,00406/km, a preços iniciais de março de 2012.
Art. 2º Fica determinado que os efeitos econômico-financeiros decorrentes da 13ª Revisão Extraordinária da TBP sejam implementados de forma simultânea à 11ª Revisão Ordinária, com data-base de reequilíbrio contratual em 8 de julho de 2026, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão.
Parágrafo único. Os efeitos econômico-financeiros decorrentes do atraso na implementação da 11ª Revisão Ordinária serão computados na Revisão Ordinária subsequente.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME THEO SAMPAIO
Diretor-Geral
