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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 65

DESPACHOS DE 30 DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações › Coordenação-Geral de Política Migratória › Coordenação de Processos Migratórios

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DESPACHOS DE 30 DE JULHO DE 2026 Código: 803435 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0683208/2025 Interessado: MOHAMAD ALI ALI HODROJ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos I, II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a certidão de antecedente criminal do país de origem, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional, e a situação cadastral do CPF. Código: 810553 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689812/2025 Interessado: LUZ FABIOLA TININI MAMANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 inciso IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 inciso V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. Código: 812945 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0692109/2025 Interessado: ERIC REGISTRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual 1º grau dos locais onde residiu, Comprovante de residência, documento válido de comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Código: 790961 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0671288/2025 Interessado: BERNABE VIRGILIO CALLE RAMOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do art. 239 e inciso II do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, e a Certidão criminal da Justiça Federal e Estadual e a coleta biométrica. Código: 815725 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0694792/2025 Interessado: SAID ABDUL MALEK ORRA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos incisos II e III do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que apresentou a Certidão criminal da justiça Estadual com divergência no nome do pai em relação ao RNM, no qual a invalida, e a falta da Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado da certidão de antecedente criminal do país de origem. Código: 816111 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0695176/2025 Interessado: EHUD MORAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da Lei nº 13.445/2017; art. 239, inciso III do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, legalizado ou apostilado e traduzido no Brasil, por tradutor público juramentado, comprovantes de residência dos últimos quinze anos, anteriores ao pedido de naturalização, nos termos do art. 56 da Portaria 623/2020 e a cópia integral do documento de viagem internacional. Código: 818312 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697324/2026 Interessado: ROCKSON ROSICLAIRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 234 incisos III, IV e V do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o requerente apresentou Certidão criminal estadual com divergência no número da RNM, não apresentou no ato da coleta biométrica declaração de ausência criminal, documento comprobatório de língua portuguesa não foi validado. Código: 819000 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698004/2026 Interessado: DMITRII PIROGOV A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 819686 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698675/2026 Interessado: EKATERINA SMAGINA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso IV do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu. Código: 820435 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699412/2026 Interessado: HERCULANO DA SILVA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 221 e incisos I, II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando que não possui residência por prazo indeterminado anterior ao pedido de naturalização, pois reside no Brasil na condição de Residente Temporário e a coleta biométrica. Código: 819428 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698419/2026 Interessado: PAVEL MOREJON BUENO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso II, III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem não consta legalização, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, comprovante de endereço. Código: 821053 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700018/2026 Interessado: BERNARDINA CHALLCO VILLEGAS HUAMAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; do inciso II do art. 239 do Decreto 9.199/2017, considerando não apresentou o original da Situação cadastral do CPF atualizado e a Certidão criminal da justiça Federal do TRF-3ª região de abrangência Seção Judiciaria e Juizado Especial Federal de São Paulo. Código: 820606 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0699581/2026 Interessado: LUCIA BEATRIZ BELLOCCHIO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual e Cópia completa do documento de viagem internacional, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 818883 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697895/2026 Interessado: LUIS DANIEL SALGADO NAVARRO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal do Rio de Janeiro e a Certidão de antecedente criminal do país de origem. Código: 821702 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700657/2026 Interessado: CAITLIN SUTHERLAND DOS SANTOS A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 65 incisos II, III e IV da Lei nº 13.445/2017; art. 221 e 234 incisos II, III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que a interessada não tem prazo mínimo exigido de residência indeterminada no país e não apresentou documento válido para redução de prazo, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu, apresentou Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa sem a avaliação presencial. Código: 822126 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701081/2026 Interessado: CARLOS ALBERTO ROQUE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Certidão de antecedente criminal do país de origem legalizada ou apostilado e traduzida no Brasil por tradutor público juramentado e o documento de viagem internacional, e a coleta biométrica. Código: 822169 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701124/2026 Interessado: SAMBA SECK A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, incisos III e IV da Lei nº 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que o interessado não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e não apresentou Certificado válido emitido por Instituição de Ensino Superior, credenciado pelo MEC, comprovando que sabe se comunicar em Língua Portuguesa. Código: 822190 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0701145/2026 Interessado: MARIA ALEJANDRA YBARRA TOVAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende ao requisito previsto nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445/2017, por não possuir prazo de residência por prazo indeterminado suficiente, não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu e Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado. Código: 823671 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702537/2026 Interessado: HOSSEIN GHANTAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, art. 234 incisos II e III do decerto 9.199/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido não consta histórico escolar e avaliação presencial e comprovante de residência dos 04 anos anteriores, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020. Código: 823677 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702540/2026 Interessado: SEPIDEH GHANTAR A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende à exigência contida nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, art. 234 incisos II e III do Decreto 9.199/2017, por não ter apresentado comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos. Código: 823615 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702492/2026 Interessado: ARONAID STHEFANY FIGUEROA FREITES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como, Documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa, Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 823941 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702754/2026 Interessado: CLODY GASPARD A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do Art. 65, inciso III, IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos III e IV do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos locais onde residiu e documento válido de Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa. Código: 826666 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0705392/2026 Interessado: ABUBAKARI SEDICK SEIDU A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de uma adulta de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 817252 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696285/2025 Interessado: CHARLOTTE CHANTAL DOMINIQUE GOUTTEBARON A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovante de residência, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos II, III, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 818013 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0697028/2026 Interessado: AIMEROU DIENG A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67, da Lei nº 13.445/2017; dos arts. 238 e incisos I, II e III do 239 do Decreto 9.199/2017, considerando a falta dos comprovantes de residência dos últimos 15 (quinze) anos, anterior ao pedido de naturalização, o Verso da RNM, a situação cadastral do CPF, a Certidão criminal da justiça Estadual e Federal, a Tradução realizada no Brasil por tradutor público juramentado, a cópia de todas as páginas do documento de viagem internacional e a coleta biométrica. Código: 823338 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0702250/2026 Interessado: WILSON ELIAS CHANEZ HIDALGO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017, considerando que o requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizada ou apostilada e traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado; e comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020. Código: 822004 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700959/2026 Interessado: FELICITA DE LOS ANGELES JIMENEZ MONTES A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente, mesmo após regular notificação para complementar a documentação, não apresentou certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual; certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem, devidamente legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 2020, referente aos locais em que residiu nos últimos quatro anos; documento válido comprobatório da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; e cópia completa do documento de viagem internacional, não atendendo às exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, e nos incisos II, III, IV e V do art. 234 do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 817766 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696783/2025 Interessado: CARLOS JOAQUIN SALOMON KADIMA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem legalizado ou apostilado e traduzido, no Brasil, por tradutor público juramentado, Comprovação de que sabe comunicar-se em língua portuguesa, portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos III e V do Decreto 9.199/2017. Código: 814386 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0693499/2025 Interessado: WILGINKS FELIX A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto 9.199/2017. Código: 821772 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700727/2026 Interessado: ITZCOATL ESPINOSA PEREZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 819059 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0698057/2026 Interessado: RODRIGO MONZON FIGUEREDO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui o período mínimo de residência no Brasil exigido para a naturalização, em descumprimento ao art. 67 da Lei nº 13.445, de 2017, e ao § 2º do art. 233 do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 809944 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0689232/2025 Interessado: FELIPE ADRIAN MORENO VERA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, e, portanto, não atende ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 850981 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729052/2026 Interessado: MILCA BAPTISTA MARCOLINO A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do(s) Art. 245, I do Decreto 9.199/2017, tendo em vista que não apresentou o(s) documento(s) constantes dos Itens 1; 3 do Anexo III da Portaria 623/2020. Código: 851597 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0700971/2026 Interessado: MOUHAMET BASSIROU NDIAYE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido e comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, de onde residiu nos últimos quatro anos, e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 851736 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729787/2026 Interessado: FRANCIETTE JEAN A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017, não apresentou Certidão Criminal Estadual atualizada e Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF atualizado. Código: 851938 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729986/2026 Interessado: AXMENE REGISTE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui o período mínimo de residência no Brasil exigido para a naturalização e não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais de redução desse prazo, em descumprimento ao inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c os arts. 221 e 234, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 2017. Código: 852054 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730099/2026 Interessado: KAMIL AHMED A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, não apresentou Certidão Criminal Estadual 1º grau, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 inciso IV do Decreto 9.199/2017. Código: 852166 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0730208/2026 Interessado: ESMERALDA DOMINGAS PEREIRA CAMBIAMBIA A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se ausentou do Brasil, excedendo o prazo máximo de ausência do país, apresentou Certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelo país de origem sem legalização, não apresentou comprovante de endereço 04 anos, portanto não atende à exigência contida nos incisos II e IV art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017, c/c §2º, art. 233, art. 234 incisos II e V do Decreto 9.199/2017. Código: 851927 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0729977/2026 Interessado: GEORGES FIGAREAU ALSAINT A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto do Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 816991 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0696031/2025 Interessado: MADLINE FRANCINE AIME A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovante de comunicação em português válido, não atendendo ao requisito previsto no Art. 65, inciso III da Lei 13.445/2017; Art. 234, inciso III do Decreto 9.199/2017. Código: 868064 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0745797/2026 Interessado: ALI ALAOUI M DARHERI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, em razão do descumprimento dos incisos III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e dos incisos III e V do art. 234 do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que o requerente deixou de apresentar documento válido comprobatório de capacidade de se comunicar em língua portuguesa, bem como Certidão de Antecedentes Criminais válida do país de origem, devidamente legalizada ou apostilada. Código: 843458 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0721682/2026 Interessado: GUSTAVO ARIEL MALUGANI A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como, Cópia completa do documento de viagem internacional, Comprovante de residência, nos termos do art.56 da Portaria N°623 de 2020, e Antecedentes criminais da Justiça Federal e Estadual, e Antecedentes criminais do país de origem legalizado/apostilado e traduzido por tradutor público juramentado, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no Art. 65, incisos II e IV da Lei 13.445/2017; Art. 234, incisos II, IV e V do Decreto 9.199/2017. Código: 764859 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: 235881.0647046/2025 Interessado: WILGUENS SYLVESTRE A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não preenchimento do requisito de residência por prazo indeterminado pelo período mínimo de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 807317 Assunto: Indeferimento do pedido Processo: Naturalizar-se nº 235881.0686852/2025 Interessado: KEVIN ANTONY SUCRE GOMEZ A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não se enquadra nesse modelo de naturalização definitiva, pois se trata de um adulto de mais de 20 (vinte) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. ALESSANDRA TEIXEIRA DE ARAUJO