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Ato NormativoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 25
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato oficializa a autorização para que o estado de Goiás perdoe dívidas tributárias de pequeno valor e reduza juros e multas de ICMS. A medida permite que contribuintes goianos regularizem seus débitos com condições facilitadas de parcelamento.
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Texto integral
ATO DECLARATÓRIO Nº 16, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ratifica Convênio ICMS aprovado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.07.2026 e publicados no DOU de 29.07.2026.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretária de Estado da Economia de Goiás,
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1302/2026/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 428ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28 de julho de 2026:
- Convênio ICMS nº 91/26 - Altera o Convênio ICMS nº 217, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZSecretaria de Estado da Economia de Goiás
Locais
Goiás
Normas citadas
Lei Complementar nº 24Convênio ICMS nº 91/26Convênio ICMS nº 217
Temas
ICMSDívida ativa
