Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026
RetificaçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 74
DESPACHO
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional de Mineração › Superintendência de Fiscalização
Texto integral
DESPACHO
Relação nº 39/2026
Fase de Concessão de Lavra
Retificação de despacho(1389)
002.609/1935-ANGLOGOLD ASHANTI CORREGO DO SITIO MINERACAO S.A. - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 1, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITAR E SUSPENDER DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 002.609/1935, com interferência com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITAR E SUSPENDER DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 002.609/1935 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada."
003.099/1958-NAVANTINO ALVES - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 1, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 003.099/1958 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 003.099/1958 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada."
004.791/1961-TAQUARIL MINERACAO S.A. - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 1, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 004.791/1961 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 004.791/1961 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada."
007.227/1957-EMPABRA EMPRESA DE MINERACAO PAU BRANCO LTDA - Publicado DOU de 01/04/2026, Relação n° 151/2026, Seção 01, pág. 136- Onde se lê: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO TODAS AS ATIVIDADES DO EMPREENDIMENTO, localizadas na área do processo 007.227/1957 que interfere com poligonal da Portaria IPHAN nº 198/2016 (18 de maio de 2016), com poligonal B - Pico de Belo Horizonte com 42,25 hectares da Serra do Curral e entornos." Leia-se: "(...) INTERDITO E SUSPENDO DE IMEDIATO AS ATIVIDADES DE LAVRA DE MINÉRIO DE FERRO localizadas na área do processo 007.227/1957 que interfere com o espaço de tombamento municipal e federal. A interdição não alcança: 1. as atividades administrativas da titular, onde quer que sejam desenvolvidas; 2. as atividades operacionais e de lavra localizadas fora do perímetro de tombamento; 3. as atividades indispensáveis à segurança das instalações e das pessoas, incluindo monitoramento geotécnico, manutenção de sistemas de drenagem, operação de barragens e estruturas de contenção, e demais medidas voltadas à prevenção de acidentes e à integridade física dos trabalhadores, mesmo que localizadas na área tombada; 4. as ações de reparação ambiental determinadas na própria decisão judicial, as quais deverão ter continuidade regular, inclusive na área tombada."
FERNANDO ALVES DRUMMOND DE OLIVEIRA
Superintendente
