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AutorizaçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 75
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 444, DE 30 DE JULHO DE 2026
Ministério de Minas e Energia › Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis › Superintendência de Distribuição e Logística
Texto integral
AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 444, DE 30 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, e considerando o que consta no Processo nº 48610.203721/2026-65, resolve: autorizar a empresa DELTA ENERGY HUB DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 38.493.550/0001-62, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ).
DIOGO VALERIO
