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RetificaçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 59
Resolução de Cancelamento Nº 3, de 28 de julho de 2026
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional › Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros › Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros
Texto integral
Resolução de Cancelamento Nº 3, de 28 de julho de 2026
O Departamento de Políticas e Normas dos Fundos e Instrumentos Financeiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso V do art. 33 do Anexo I do Decreto nº 12.504, de 12 de junho de 2025;
Considerando que a empresa MCM AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.143.830/0001-40, teve seu projeto original aprovado por meio da Resolução Condel/Sudam nº 8.230, de 11 de agosto de 1995, tendo por objetivo a bovinocultura de leite e de corte nas fases de cria, recria e engorda em sistema de criação extensivo racional e semi-intensivo, no Município de Paraíso do Tocantins - TO, com aporte de recursos do Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam;
Considerando a abertura do processo administrativo apuratório nº 59000.019560/2021-13, com vistas a apurar os apontamentos da Ação Civil Pública nº 2008.43.00.000779-0;
Considerando que a Justiça Federal de Palmas, no âmbito da referida Ação Civil Pública, apontou irregularidades na aplicação dos investimentos do projeto junto ao Finam, culminando em sentença condenatória em primeira instância;
Considerando que a referida sentença foi reformada por unanimidade em segunda instância, conforme documentos acostados aos autos (SEI nº 6755612);
Considerando a Deliberação de Mérito (SEI nº 6894871), que deu parcial provimento ao pedido da empresa (SEI nº 6877728) para encerramento de seu projeto junto ao Fundo;
Considerando a instrução dos autos, em especial a análise contida no Parecer nº 16/2026/CGFIN/DPNFI (SEI nº 6877733), da unidade de conformidade, informando que o processo encontra-se apto para resolução de mérito, na forma do art. 35, § 2º da Portaria MI nº 452, de 2016;
Considerando, por fim, o regular cumprimento de todas as etapas processuais legalmente dispostas, onde foi rigorosamente observado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, resolve:
Resilir o contrato de financiamento via Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, em favor da empresa MCM AGROPECUÁRIA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 38.143.830/0001-40, na forma do § 4º, inciso III, do art. 12 da Lei nº 8.167, de 1991.
ERICA DOMINGOS DA SILVA
Diretora
