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AcórdãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 10
ACÓRDÃO Nº 192, DE 30 DE JULHO DE 2026
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ACÓRDÃO Nº 192, DE 30 DE JULHO DE 2026
Processo nº 53500.040622/2023-09
Recorrente/Interessado: SURF TELECOM S.A., PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. CNPJ nº 10.455.746/0001-43 e 27.797.354/0001-65
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 67/2026/EH (SEI nº 16004692), integrante deste acórdão:
a) indeferir o Pedido de Anulação, nos termos do artigo 77, inciso V do Regimento Interno da Anatel;
b) indeferir o Pedido subsidiário de sobrestamento formulado pela PLINTRON DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. em suas razões finais; e,
c) revogar, de ofício, o Ato nº 18.217, de 26 de novembro de 2025 (SEI nº 14817387) e do Acórdão nº 323, de 26 de novembro de 2025 (SEI nº 14824632), em obediência à decisão proferida na SLS nº 3.701/SP do STJ e para que seja mantido o entendimento já fixado pelo Conselho Diretor em decisão administrativa exarada no exercício pleno de sua competência e sua discricionariedade decisória, qual seja, o Acórdão nº 327, de 13 de novembro de 2023 (SEI nº 11128607).
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
