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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 101

DECISÃO SUROD Nº 403, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Infraestrutura Rodoviária

Texto integral

DECISÃO SUROD Nº 403, DE 6 DE ABRIL DE 2026 O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme inciso I do Art. 96 e §1º do Art. 97 da Resolução ANTT nº 6.032, de 21/12/2023, e no que consta do Processo nº 50505.004079/2026-82, decide: Art. 1º Deferir a solicitação da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A., CNPJ nº 19.521.322/0001-04, relativa à antecipação da execução, no 3º ano do Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, das obras de implantação dos dispositivos do tipo diamante ID-10 (km 844+600), ID-11 (km 322+900), ID-20 (km 644+000), ID-21 (km 659+960), ID-28 (km 833+300) e ID-29 (km 838+800), originalmente previstas para execução no 4º e 5º ano. Art. 2º Fica assegurado à Concessionária Nova Rota do Oeste S.A. o direito à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da tarifa de pedágio, nos moldes da Resolução ANTT nº 6.032, de 21 de dezembro de 2023, mediante aplicação do Fator A - Acréscimo de Reequilíbrio, conforme disciplinado no Anexo 5 do referido Contrato de Concessão, a ser processado no âmbito da revisão ordinária, após a conclusão e o recebimento das respectivas obras. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA