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DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 82

Despacho GM/MS Nº 72, DE 29 DE julho DE 2026

Ministério da SaúdeGabinete do Ministro

Texto integral

Despacho GM/MS Nº 72, DE 29 DE julho DE 2026 Processo nº 25000.105498/2024-11. Interessado: IRMANDADE DA SANTA CASA DE ARAPONGAS/PR, CNPJ nº 75.403.287/0001-08. Assunto: Recurso administrativo interposto em face de decisão de indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS). Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões os fundamentos de mérito e de fato apresentados na Nota Técnica nº 165/2026-CGCER/DCEBAS/SAES/MS para CONCEDER o prazo de 30 (trinta) dias para que a entidade interessada possa apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do Indeferimento do Requerimento de Renovação conforme estabelece o § 2º, do artigo 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde