Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 58

ATO n° 441, de 30 de julho de 2026

Ministério da FazendaBanco do Nordeste do Brasil S.A.

Texto integral

ATO n° 441, de 30 de julho de 2026 Processo nº 20240580 O Comitê Gestor da Superintendência de Logística e Patrimônio, no exercício das atribuições conferidas pelo 1016-15-01, e considerando o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, adota como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 2026/1853-091, de 17/07/2026, e o Parecer Jurídico n° 2026-648/130, de 20/07/2026, bem como o entendimento firmado no Parecer Jurídico Ref. ME-ASSAD-2026-466, de 29/07/2026, para CONHECER dos Pedidos Recursais formulados pela DANDY LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ 07.446.868/0001-69), POTY RENT A CAR LTDA., CNPJ 09.535.897/0001-22 e CAPIM DOURADO RENT A CAR LTDA., CNPJ 14.487.384/0001-23, e, no mérito, NEGAR-LHES provimento, mantendo-se as sanções de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o Banco do Nordeste pelo prazo de dois anos anteriormente aplicadas às empresas recorrentes, considerando a inexistência de fatos novos para fundamentar o reexame da matéria ou mesmo a reformulação das penalidades. LÉLIA Rejane Paiva de Souza Coordenadora