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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 58

ATO n° 3, de 27 de julho de 2026

Ministério da FazendaBanco do Nordeste do Brasil S.A.

Texto integral

ATO n° 3, de 27 de julho de 2026 Processo nº 20240580 O Comitê de Processo Administrativo de Responsabilização (COMPAR), no exercício das atribuições conferidas pelo 1016-15-01, e considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129/2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, adota como fundamento deste ato, a Nota Técnica n° 2026/1853-091, 17/07/2026 e o Parecer Jurídico n° 2026-648/130, de 20/07/2026, para CONHECER do Pedido de Reconsideração formulado pela DANDY LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. (CNPJ 07.446.868/0001-69), POTY RENT A CAR LTDA., CNPJ 09.535.897/0001-22 e CAPIM DOURADO RENT A CAR LTDA., CNPJ 14.487.384/0001-23, e, no mérito, NEGAR-LHES provimento, tendo em vista que não há nenhum fato novo ou questão jurídica relevante ou consistente, preliminar ou de mérito, que justifique a reconsideração da Decisão do julgamento do referido processo. O COMPAR deliberou, ainda, que ficará a cargo do Ambiente de Corregedoria proceder os demais encaminhamentos decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento das sanções. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Coordenador