Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 95

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.959, DE 29 DE JULHO DE 2026

Ministério da SaúdeAgência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Texto integral

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.959, DE 29 DE JULHO DE 2026 A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RENATA DE LIMA SOARES ANEXO 1. Empresa: DHERMA SHOP SAUDE LTDA - CNPJ: 45.789.368.0001-19 Produto - (Lote): REVITALIZANTE SKINBOOSTER FILORGA NCTF - (LOTES A PARTIR DE 13/11/2024); ÁCIDO HIALURÔNICO RETICULADO DEEP - (LOTES A PARTIR DE 13/11/2024); FIOS DE SUSTENTAÇÃO LOYODERM - (LOTES A PARTIR DE 13/11/2024); ÁCIDO HIALURÔNICO LOYODERM - (LOTES A PARTIR DE 13/11/2024); FIOS PDO LOYODERM - (LOTES A PARTIR DE 13/11/2024). Tipo de Produto: Dispositivos Médicos Expediente nº: 0715289/26-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso. Motivação: Considerando a comprovação da divulgação irregular dos dispositivos médicos por meio do sítio eletrônico https://derm-shopping.lojaintegrada.com.br/ apresentando dispositivos médicos sem registro e comercializados por empresa sem AFE considerando o estabelecido no Art. 7º, 12 e 59 da Lei n. 6360/1976 e no Art. 10, inciso V, da Lei n. 6437/1977.