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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 81

PORTARIA Nº 19.587, DE 9 DE JULHO DE 2026

Ministério de Portos e AeroportosAgência Nacional de Aviação Civil › Superintendência de Pessoal da Aviação Civil › Gerência Técnica de Qualidade e Certificação de Pessoal

Texto integral

PORTARIA Nº 19.587, DE 9 DE JULHO DE 2026 O GERENTE TÉCNICO DE QUALIDADE E CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 21 da Portaria nº 13.517/SPL, de 2 de janeiro de 2024, e considerando o que consta do processo nº 00065.042637/2025-85, resolve: Art. 1º Tornar pública a efetivação da decisão administrativa de cassação de licença de piloto e habilitações a ela averbadas pertencentes ao aeronauta ADEGMAR MIRANDA DE MORAES, detentor do CANAC nº 449089. Art. 2º Em conformidade com o parágrafo 61.13(c) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 61, o aeronauta sancionado com a cassação somente poderá requerer nova licença/certificado após decorridos pelo menos 2 (dois) anos da data do ato administrativo que determinou a cassação, e desde que fique comprovado que os motivos que levaram à cassação não mais existam ou não produzam mais efeito. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE LUIZ POVILL DE SOUZA