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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 102
DECISÃO Nº 45, de 23 de julho de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 45, de 23 de julho de 2026
A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos e fundamentos constantes do Processo nº 50600.019354/2018-74, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 24217254), por meio do qual determinou o ressarcimento ao erário pelo CONSÓRCIO ENPA-CCM, detentor do Contrato nº 667/2010, integrado pelas empresas CCM - CONSTRUTORA CENTRO MINAS LTDA., CNPJ nº 23.998.438/0001-06, e ENPA ENGENHARIA E PARCERIA LTDA., CNPJ nº 00.818.517/0001-92, no montante de R$ 341.592,49 (trezentos e quarenta e um mil quinhentos e noventa e dois reais e quarenta e nove centavos), valor a ser atualizado de acordo com os normativos pertinentes, em cumprimento ao item 9.6.3 do Acórdão 1803/2023-TCU/Plenário; e reconheceu a ocorrência da prescrição quinquenal quanto à empresa supervisora, JDS ENGENHARIA A E CONSULTORIA LTDA., CNPJ/MF nº 40.376.139/0001-59, detentora do Contrato nº 22 00679/2010, com fulcro na orientação jurídica exposta pela Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT na Nota nº 00017/2026/NUCRED/PFE-DNIT/PGF/AGU (SEI nº 24972541).
MARILIA BOMTEMPO PEREIRA
