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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 102

DECISÃO Nº 44, de 23 de julho de 2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Texto integral

DECISÃO Nº 44, de 23 de julho de 2026 A COORDENADORA-GERAL DE CONSTRUÇÃO RODOVIÁRIA SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno do DNIT, após análise dos fatos e fundamentos constantes do Processo nº 50600.002674/2018-95, proferiu a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23247001), por meio do qual determinou o ressarcimento ao erário no montante de R$ 38.587.930,29 (trinta e oito milhões, quinhentos e oitenta e sete mil novecentos e trinta reais e vinte e nove centavos), valor a ser atualizado de acordo com os normativos pertinentes, em cumprimento ao item 9.3 e respectivos subitens do Acórdão 826/2015-Plenário/TCU, imputando responsabilidade solidária entre o CONSÓRCIO FIDENS - MENDES JÚNIOR, detentor do Contrato nº 00036/2009, integrado pelas empresas FIDENS ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 05.468.184/0001-32, e MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A., CNPJ nº 19.934.808/0001-29, e, solidariamente, a empresa supervisora, DIREÇÃO CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 2.963.001/0001-28, detentora do Contrato SR-RO/AC 1.0.00.0008/2009-00. MARILIA BOMTEMPO PEREIRA