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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 21
Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços › Superintendência da Zona Franca de Manaus › Gabinete
Texto integral
Portaria SUFRAMA Nº 2.650, DE 29 DE JULHO DE 2026
Suspende, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, caput, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.217, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 30, § 3º, da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024, e o que consta no Processo nº 52710.004265/2025-31, resolve:
Art. 1º Ficam suspensos, pelo prazo de cento e oitenta dias, os efeitos do Ato Aprobatório do Projeto Técnico-Econômico (PTE) da empresa ABC - AMAZÔNIA BRASIL CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.545.811/0001-79 e na SUFRAMA sob o nº 21018127-3, em razão da reprovação do Relatório Demonstrativo de Acompanhamento de Projetos (RDAP), referente ao ano-base de 2024, nos termos do Parecer de Acompanhamento de Projeto (PAP) nº 225/2025/COAPI/CGAPI/SPR/SUFRAMA, conforme a seguir:
I - Portaria SUFRAMA nº 638, de 4 de janeiro de 2023, quanto ao produto Concentrado para bebidas não alcoólicas com matéria-prima vegetal regional, código SUFRAMA 2056.
§ 1º Transcorrido o prazo de noventa dias da suspensão, deverá ser submetida ao Conselho de Administração da SUFRAMA - CAS-SUFRAMA proposição de cancelamento definitivo do ato aprobatório de que trata o inciso I do caput, em cumprimento ao disposto no art. 31 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
§ 2º Fica assegurado à empresa, durante o curso da suspensão e antes da efetivação do cancelamento dos incentivos fiscais, o direito de apresentar prova de regularização, com vistas à sua reabilitação, nos termos do art. 32 da Portaria SUFRAMA nº 1.398, de 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEOPOLDO AUGUSTO MELO MONTENEGRO JÚNIOR
