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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 59
Portaria SPU/MGI Nº 6.134, DE 28 DE julho DE 2026
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos › Secretaria do Patrimônio da União
Texto integral
Portaria SPU/MGI Nº 6.134, DE 28 DE julho DE 2026
Entrega à Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia de imóvel de propriedade da União, situado na Av. Luiz Eduardo Magalhães, s/n, Bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista/BA, constituído por fração terreno de 0,0702927, com área de 18.712,83 m², destinado à construção da sede da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA.
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e na Portaria MGI nº 11.424, de 24 de dezembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo SEI nº 04941.006156/2012-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a entrega para a Superintendência Regional de Polícia Federal na Bahia do imóvel não edificado de propriedade da União, constituído por fração terreno de 0,0702927, com área de 18.712,83 m², localizado na Av. Luiz Eduardo Magalhães, s/n, Bairro Candeias, Vitória da Conquista/BA, registrado sob a matrícula nº 82.619 do Livro de Registro Geral nº 2, ficha 01, do Registro de Imóveis de Vitória da Conquista/BA, cadastrado no SPUNET sob RIP Imóvel nº 00021853 e Número da Utilização nº 000218530007, destinado à construção da sede da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA.
Parágrafo único. A entrega fica sujeita à confirmação de 02 (dois) anos após a lavratura do termo, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, por meio de apostilamento em livro próprio na SPU/BA, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se exclusivamente à construção da sede da Delegacia de Polícia Federal em Vitória da Conquista/BA.
Art. 3º Os direitos e as obrigações mencionadas nesta portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do termo de entrega e da legislação vigente.
Art. 4º A presente entrega não exime o outorgado de obter os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 5º O outorgado deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União na Bahia no prazo de 30 (trinta) dias para assinatura do termo de entrega, sob pena de revogação desta portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA GABAS STUCHI
