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PortariaSeção 1 · Edição 143 · Pág. 59

Portaria SPU/MGI Nº 6.108, DE 28 DE JULHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 6.108, DE 28 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Anexo I do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.008281/2025-13, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano, próprio nacional, localizado na rua Joaquim Forzano, nº 50, área 01, município de São Paulo, Estado de São Paulo, com a capacidade de construção de aproximadamente 60 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 7107.02301.500-6 com área descrita de 2.337,00 m², correspondente a "área 01", parte da área total de 5.480,00 m², registrada sob a matrícula nº 8.689 do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo. §2º O imóvel acima se inicia com a descrição de seu perímetro no vértice P0, de coordenadas N 7377523,764 m e E 333407,535; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL ESQUINA DA RUA VICENTE STRICHALSKY COM RUA JOAQUIM FORZANO, com os seguintes azimute plano e distância: 112°29'29,30'' e 2,06 m; até o vértice P1, de coordenadas N 7377522,978 m e E 333409,434 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA JOAQUIM FORZANO, com os seguintes azimute plano e distância: 131°47'2,25'' e 1,57 m; até o vértice P2, de coordenadas N 7377521,935 m e E 333410,602 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA JOAQUIM FORZANO, com os seguintes azimute plano e distância: 146°54'8,31'' e 40,23 m; até o vértice P3, de coordenadas N 7377488,231 m e E 333432,571 m; deste, segue confrontando com PROPRIEDADE DA UNIÃO FEDERAL, MATRÍCULA 8.689 DO 11º CRI DE SÃO PAULO, com os seguintes azimute plano e distância: 236°37'21,58'' e 52,29 m; até o vértice P4, de coordenadas N 7377459,467 m e E 333388,909 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA MELANIA KURT, com os seguintes azimute plano e distância: 326°59'1,53'' e 40,11 m; até o vértice P5, de coordenadas N 7377493,102 m e E 333367,053 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL ESQUINA DA RUA MELANIA KURT COM A RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 342°57'15,05'' e 1,74 m; até o vértice P6, de coordenadas N 7377494,767 m e E 333366,542 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 359°11'34,18'' e 1,74 m; até o vértice P7, de coordenadas N 7377496,504 m e E 333366,518 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 23°29'21,98'' e 1,79 m; até o vértice P8, de coordenadas N 7377498,149 m e E 333367,232 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 32°06'28,25'' e 1,51 m; até o vértice P9, de coordenadas N 7377499,428 m e E 333368,035 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 53°03'7,77'' e 1,62 m; até o vértice P10, de coordenadas N 7377500,402 m e E 333369,330 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 56°38'47,85'' e 40,95 m; até o vértice P11, de coordenadas N 7377522,916 m e E 333403,535 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 67°35'1,15'' e 2,17 m; até o vértice P12, de coordenadas N 7377523,744 m e E 333405,542 m; deste, segue confrontando com SERVIDÃO MUNICIPAL RUA VICENTE STRICHALSKY, com os seguintes azimute plano e distância: 89°25'14,58'' e 1,99 m; até o vértice P0, de coordenadas N 7377523,764 m e E 333407,535 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, Fuso 23S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 23S. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e à Prefeitura Municipal de São Paulo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI