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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 101

DECISÃO SUPAS Nº 1.157, DE 24 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.157, DE 24 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso X do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1073315-53.2026.4.01.3400, processo administrativo nº 00424.291504/2026-95, e considerando o que consta no processo nº 50500.151226/2023-18, decide: Art. 1º Suspender os efeitos da Decisão Supas nº 1.026, de 16 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026, Seção 1, página 140. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão Supas nº 1.053, de 18 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 2025, Seção 1, página 858, que deferiu o pedido de autorização da empresa ROTA TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 14.492.342/0001-80, para operar a linha ARACAJU/SE-PETROLINA/PE, na condição sub judice. Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL