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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 101

DECISÃO SUPAS Nº 1.153, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros

Texto integral

DECISÃO SUPAS Nº 1.153, DE 23 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º e o inciso X do art. 8º do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018; o inciso IV do art. 29 e o inciso VIII do art. 105 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022; e os arts. 35, inciso I, e 38 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 5007632-48.2026.4.04.7205, Processo Administrativo nº 00421.357700/2026-60, e considerando o que consta no processo nº 50500.009180/2026-70, decide: Art. 1º Revogar a Decisão Supas nº 1.086, de 25 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2026, Seção 1, pág. 56. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Decisão SUPAS nº 861, de 1º de junho de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2026, Seção 1, pág. 323, a qual inabilitou a AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.659.207/0001-06, e cassou os Termos de Autorização - TAR para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros nas seguintes linhas: I - TAR nº SCSP0128001 - Blumenau/SC - São Paulo/SP; II - TAR nº SCSP0128002 - Brusque/SC - São Paulo/SP; III - TAR nº SCSP0128004 - Blumenau/SC - São Paulo/SP; IV - TAR nº SCSP0128005 - Gaspar/SC - Guarulhos/SP; V - TAR nº SCSP0128006 - Pomerode/SC - São Bernardo do Campo/SP; VI - TAR nº SCSP0128007 - Blumenau/SC - São Bernardo do Campo/SP; VII - TAR nº SCSP0128008 - Indaial/SC - Santo André/SP; VIII - TAR nº SCSP0128009 - Blumenau/SC - São Paulo/SP; IX - TAR nº SCSP0128010 - Gaspar/SC - São Paulo/SP; X - TAR nº SCSP0128011 - Timbó/SC - Santo André/SP; XI -TAR nº SCSP0128012 - Blumenau/SC - Santo André/SP; e XII - TAR nº SPSC0128003 - São Paulo/SP - Balneário Camboriú/SC. Art. 3º Caso existam bilhetes de passagem emitidos antes da publicação desta Decisão e que estejam pendentes de utilização, a transportadora deverá assegurar os direitos dos passageiros, especialmente quanto à devolução dos valores pagos; ou à aquisição, às expensas da transportadora, de bilhete de passagem em outra empresa autorizada. Parágrafo único. O disposto no caput observará a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, e a Resolução ANTT nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL