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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 100

DECISÃO SUFER Nº 83, DE 23 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 83, DE 23 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.010409/2026-79, relativamente à obrigação estabelecida no Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da MRS, decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento da Concessionária MRS Logística S.A., para fins de supressão da obrigação relativa à implantação de melhorias na passagem em nível de pedestres no quilômetro 327,995 da Linha Centro, no município de Santos Dumont/MG, com impacto no equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, as demais condições e características técnicas das intervenções estabelecidas na subcláusula 4.1.14., xi., do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão referido no caput deste artigo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto