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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 100

DECISÃO SUFER Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 80, DE 22 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, XXVII, do Anexo à Resolução ANTT nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e alterações, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI nº 50505.017539/2026-32, relativamente às obrigações estabelecidas no Caderno de Obrigações do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Paulista, alterado pelo 6º Termo Aditivo celebrado com a Rumo Malha Paulista S.A., decide: Art. 1º Conhecer e, no mérito, deferir o requerimento formulado pela Concessionária Rumo Malha Paulista S.A. para dilação de prazo por 12 meses para apresentação de projetos executivos devidamente certificados por Organismo de Inspeção Acreditado relativo às Soluções Integradas, previstas no item 4.1.8, i, nos municípios de Mirassol/SP, São José do Rio Preto/SP e Cedral/SP; e no item 4.1.8, ii, em Catanduva/SP. Parágrafo único. Ficam ratificadas e permanecem, na forma e teor originais, os demais prazos e obrigações estabelecidos na subcláusula 4.1.8, i e ii, do Anexo 1 - Caderno de Obrigações do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Paulista alterado pelo 6º Termo Aditivo. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto