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DecisãoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 100

DECISÃO SUFER Nº 76, DE 20 DE JULHO DE 2026

Ministério dos TransportesAgência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Transporte Ferroviário

Texto integral

DECISÃO SUFER Nº 76, DE 20 DE JULHO DE 2026 O Superintendente de Transporte Ferroviário Interino da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IX, do artigo 7º da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50505.128327/2024-18, decide: Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Ato Declaratório de Dependência emitido em 9 de abril de 2026 (Decisão SUFER 31) por mais 180 (cento e oitenta dias) para manter habilitadas a Magnesita Mineração S/A. (RHI Magnesita), CNPJ 00.592.603/0001-20, e a Magnesita Refratários S/A. (RHI Magnesita), CNPJ 08.684.547/0001-65, a negociarem junto à Concessionária Ferrovia Centro-Atlântica - FCA e à VLI Multimodal - VLI, comercializadora dos serviços, contrato de transporte ferroviário para atender aos fluxos de Sínter, com origem em Catiboaba (Brumado/BA) e destinos em Parque Industrial (Contagem/MG) e em Porto de Aratu (Candeias/BA), nos termos do artigo 27 da Resolução nº 5.944, de 1º de junho de 2021. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL DE OLIVEIRA SANTOS Superintendente de Transporte Ferroviário Substituto