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Home / Diário Oficial da União / sexta-feira, 31 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 143 · Pág. 21

Despacho Decisório nº 5/2026/SAD/SUFRAMA

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e ServiçosSuperintendência da Zona Franca de Manaus › Superintendência-Adjunta de Administração

Texto integral

Despacho Decisório nº 5/2026/SAD/SUFRAMA Processo nº 52710.056076/2026-24 - O Superintendente Adjunto de Administração, Substituto, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, no uso de suas atribuições e considerando as razões de fato e de direito autuadas no Processo Administrativo nº 52710.056076/2026-24, decide, aplicar sanção de Advertência e Multa, por não cumprimento de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos, inerentes ao Contrato nº 6/2025, conforme fundamento nos artigos 156, inciso I, e II da Lei 14.133/2021, com fundamento constante no inciso I do artigo 155, da referida lei. Com fundamento legal no artigo 156, inciso II, da Lei 14.133/2021 aplicar à empresa CVA EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ nº 24.046.457/0001-03, sanção de MULTA, no valor de R$ 3.177,18 (três mil, cento e setenta e sete reais e dezoito centavos), correspondente a 1% do valor de contrato de R$ 317.718,00 (trezentos e dezessete mil setecentos e dezoito reais), conforme subitem 12.1, letra a, e subitem 12.2.4, do Contrato nº 6/2025, e aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA, com fundamento legal no artigo 156, inciso I, da Lei 14.133/2021, de acordo com o subitem 12.1, letra a, e subitem 12.2.1, do Contrato nº 6/2025, em virtude da Inexecução Parcial do Contrato, subitem 12.1, do Contrato nº 6/2025, e artigo 155, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após ter sido garantido o princípio do contraditório e ampla defesa, determinados nos artigos 157, da Lei nº 14.133/2021. O presente ato será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico da SUFRAMA, Diário Oficial da União e registrado no Sistema de Cadastro Único de Fornecedores - SICAF, de acordo com o disposto no Art. 34, inciso I da Instrução Normativa nº 03, de 26 de abril de 2018, para que produza seus efeitos legais, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis). GILVÂNIO DA SILVA PAIVA